DECRETO Nº 18.554, DE 05 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.237.413,47 (treze milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e sete centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.01.06.183.0011.2.033 |
Manutenção Serviços Gabinete |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
59.200,00 |
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
61.175,01 |
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39.01.04.122.0019.2.051 |
Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
5.683,45 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
13.650,00 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
35.788,85 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
220.066,67 |
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56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
12.188,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
100.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
700.833,15 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.131 |
Execução de Educação Inclusiva e Atendimento Direto aos alunos com Deficiência |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
41.495,00 |
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64.40.04.122.0065.1.039 |
Modernização Tecnológica da Administração Municipal |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
31.740,00 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
10.598.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
272.593,34 |
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74.40.15.452.0095.2.189 |
Manutenção e Modernização dos Geradores/Cabine Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 12.964.820,13 (doze milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.50.06.122.0011.2.035 |
Manutenção do DAPS |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
59.200,00 |
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
61.175,01 |
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39.01.04.122.0019.2.051 |
Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
5.683,45 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
13.650,00 |
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40.10.04.122.0031.2.088 |
Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
35.788,85 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
110.066,67 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
110.000,00 |
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56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
12.188,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
41.495,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
100.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
700.833,15 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
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64.10.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
31.740,00 |
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73.40.15.451.0089.1.053 |
Urbanizações |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
5.100.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
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74.40.04.122.0096.1.060 |
Execução de Reformas em Prédios Públicos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
999.000,00 |
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74.50.15.452.0097.1.062 |
Revitalização de Núcleos e Assentamentos Precários |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
4.000.000,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
499.000,00 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 272.593,34 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de março de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE