DECRETO Nº 18.554, DE 05 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.237.413,47 (treze milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e sete centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.01.06.183.0011.2.033

Manutenção Serviços Gabinete

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

59.200,00

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

61.175,01

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

5.683,45

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

13.650,00

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

35.788,85

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.066,67

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

12.188,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

100.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

700.833,15

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

60.70.12.367.0060.2.131

Execução de Educação Inclusiva e Atendimento Direto aos alunos com Deficiência

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.495,00

64.40.04.122.0065.1.039

Modernização Tecnológica da Administração Municipal

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

31.740,00

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

10.598.000,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

272.593,34

74.40.15.452.0095.2.189

Manutenção e Modernização dos Geradores/Cabine Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 12.964.820,13 (doze milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.50.06.122.0011.2.035

Manutenção do DAPS

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.200,00

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.175,01

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

5.683,45

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.650,00

40.10.04.122.0031.2.088

Manutenção do Serviço de Proteção e Bem Estar Animal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

35.788,85

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

110.066,67

47.70.08.246.0040.2.100

Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda

3.3.90.30 - Material de Consumo

110.000,00

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.30 - Material de Consumo

12.188,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

41.495,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

100.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

700.833,15

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

64.10.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.30 - Material de Consumo

31.740,00

73.40.15.451.0089.1.053

Urbanizações

4.4.90.51 - Obras e Instalações

5.100.000,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.51 - Obras e Instalações

500.000,00

74.40.04.122.0096.1.060

Execução de Reformas em Prédios Públicos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

999.000,00

74.50.15.452.0097.1.062

Revitalização de Núcleos e Assentamentos Precários

4.4.90.51 - Obras e Instalações

4.000.000,00

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

500.000,00

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

499.000,00

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 272.593,34 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de março de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE