DECRETO Nº 18.556, DE 06 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 18.525, de 22 de dezembro de 2025, e no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 1595/2025 - IPSA e SEI nº 3555406.416.00015577/2025-96,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), às seguintes dotações:
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03.01.04.122.0002.2.007.04 – Pagamentos de Pessoal e Encargos do RPPS |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
R$ 90.000,00 |
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03.01.04.122.0002.0.003.04 – Sentenças Judiciais a Pagar - IPSA |
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3.1.90.91 |
Sentenças Judiciais |
R$ 50.000,00 |
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03.01.04.122.0002.2.008.04 – Manutenção do RPPS |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 270.000,00 |
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3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 60.000,00 |
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3.3.91.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-orçamentário |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:
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03.01.04.122.0002.2.008.04 – Manutenção do RPPS |
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3.3.90.37 |
Locação de Mão de Obra |
R$ 270.000,00 |
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03.01.04.122.0002.1.002.04 – Investimentos do RPPS |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 230.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 06 de março de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE