DECRETO Nº 18.557, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de programa habitacional.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que disposto no inciso I do art. 2º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.199/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, com a finalidade de implantação de programa habitacional, conforme planta e demais elementos instrutórios constantes do Processo Administrativo nº 14.199/2025:

I - Imóvel localizado à Alameda Roger Adam e Rua Sumaré, com 15.040,00 m² (quinze mil e quarenta metros quadrados), de classificação fiscal nº 01.006.013, pertencente à matrícula nº 88.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, avaliado em 2.215.680,90 (dois milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta inteiros e noventa centésimos) unidades de Fator Monetário Padrão - FMP, equivalentes a R$ 12.881.525,61 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), que assim se descreve:

“Um terreno situado no Bairro Utinga, nesta cidade e comarca, classificado na PMSA sob o nº 01.006.013, medindo 224,00 metros para a Rua Sumaré e Alameda Roger Adam, antiga Alameda Utinga; 60,00 metros da frente aos fundos, do lado direito, visto da via pública, onde confronta com propriedade da empresa Generale de Participations Foncieres Et. Industrielles S/A; 100,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André; e 200,00 metros nos fundos, onde confronta com propriedade da Empresa Imobiliária São Bernardo, encerrando a área de 15.040,00 m² (quinze mil e quarenta metros quadrados).”

II - Imóvel localizado à Alameda Roger Adam e Rua Sumaré, com 4.152,00m² (quatro mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), de classificação fiscal nº 01.174.011, pertencente à matrícula nº 98.115, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, avaliado em 682.054,68 (seiscentos e oitenta e dois mil, cinquenta e quatro inteiros e sessenta e oito centésimos) unidades de Fator Monetário Padrão - FMP, equivalentes a R$ 3.965.329,50 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), que assim se descreve:

“Um terreno designado como sendo parte da Quadra nº 45, do Bairro Industrial, em Utinga, medindo 100,00 metros de frente para a atual Alameda Roger Adam, antiga Alameda Utinga, por 41,83 metros do lado direito de quem da atual Alameda Roger Adam antiga Alameda Utinga olha para o terreno; 41,22 metros do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com terrenos de Hyppolyto Gustavo Pujol Junior, de outro lado com propriedade de Pedro Horta, ou sucessores, e pelos fundos com o remanescente da Quadra nº 45, que tem sua frente para as linhas da São Paulo Railway Compani, atual E.F.S.J., encerrando uma área de 4.152,50 m² (quatro mil, cento e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados).”

III - Imóvel localizado Rua Volga, com 1.547,94 m² (mil, quinhentos e quarenta e sete metros e noventa e quadro decímetros quadrados), de classificação fiscal nº 01.006.012, pertencente à matrícula nº 28.778, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, avaliado em 144.478,53 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito inteiros e cinquenta e três centésimos) unidades de Fator Monetário Padrão – FMP, ou R$ 839.969,27 (oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), que assim se descreve:

“Um terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Volga, nesta cidade e comarca, medindo 4,82 metros de frente para a Rua Volga; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 320,70 metros onde confina com o lote 7, Rua Volga, propriedade da Cia. Brasileira de Cartuchos, lote 9, Rua Sumaré, propriedade da Cia. Brasileira de Cartuchos e com o lote 13, Rua Sumaré nº 510, propriedade de Cia. Brasileira de Cartuchos; do lado esquerdo mede 320,70 metros onde confina com o lote 14, Rua Volga, propriedade de Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e nos fundos mede 4,82 metros onde confina com a Quadra Fiscal 01.174, encerrando a área de 1.547,94 m² (mil, quinhentos e quarenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados).”

Art. 2º  Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores.

Art. 3º  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de março de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE