DECRETO Nº 18.560, DE 19 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.895.967,04 (quinze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

55.814,84

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

419.567,55

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

9.376.109,69

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

29.000,00

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

39.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.408,45

44.01.11.334.0033.1.022

Estruturas de apoio ao Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.375.124,58

48.05.26.782.0046.2.110

Realizar ações de Educação no Trânsito

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

60.10.12.361.0053.1.037

Aquisição de Equipamentos - SE

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

134.380,00

68.10.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

2.400.000,00

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.561,93

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 13.549.842,46 (treze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.01.02.061.0015.2.047

Manutenção do Gabinete da SAJ

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.207,67

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

32.357,42

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.249,75

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

419.567,55

40.10.04.122.0031.2.087

Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

68.000,00

40.40.10.305.0030.2.084

Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.169.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.408,45

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

6.042.109,69

40.80.10.302.0025.2.070

Manutenção do Serviço de Reabilitação

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.165.000,00

44.01.11.334.0033.2.090

Manut. e Acompan. de Projetos e Progr. de Desenvol. Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

29.000,00

48.05.26.782.0046.2.108

Implantar Sinalização de Trânsito

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

22.380,00

67.50.04.123.0075.1.043

Pagamento de Exercícios Anteriores

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.400.000,00

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

65.561,93

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.346.124,58 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de março de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE