LEI Nº 10.936, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Processo Administrativo nº 10.307/2025 - Projeto de Lei nº 07/2026.

DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André o seguinte crédito adicional especial, no valor R$ 19.789.483,45 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), classificando-se a despesa como segue:

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

9.086.867,81

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.416.022,93

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

659.456,21

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.000.000,00

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.618.617,03

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

529.000,00

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.141.000,00

76.20.26.451.0102.1.069

Programa de Requalificação Urbana

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

4.338.519,47

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.232.991,85 (oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

659.456,21

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.706.016,17

60.10.12.365.0055.1.033

Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000.000,00

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.30 - Material de Consumo

529.000,00

76.40.04.452.0101.1.067

Central de Triagem de Resíduos Sólidos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

4.338.519,47

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.556.491,60 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos).

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de março de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE