LEI Nº 10.936, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Processo Administrativo nº 10.307/2025 - Projeto de Lei nº 07/2026.
DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André o seguinte crédito adicional especial, no valor R$ 19.789.483,45 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), classificando-se a despesa como segue:
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
9.086.867,81 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.416.022,93 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
659.456,21 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.000.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.618.617,03 |
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74.20.26.451.0093.1.056 |
Modernização do Sistema Viário |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
529.000,00 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.141.000,00 |
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76.20.26.451.0102.1.069 |
Programa de Requalificação Urbana |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
4.338.519,47 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.232.991,85 (oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
659.456,21 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.706.016,17 |
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60.10.12.365.0055.1.033 |
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Escolares |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
529.000,00 |
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76.40.04.452.0101.1.067 |
Central de Triagem de Resíduos Sólidos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
4.338.519,47 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.556.491,60 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de março de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE