DECRETO Nº 18.562, DE 02 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.698.884,05 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.060

Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

283.357,72

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.733,18

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

16.245,30

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

19.911,85

60.10.12.361.0053.2.125

Recursos FNDE - Atendimento Ensino Fundamental

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

1.800,00

67.10.04.122.0071.2.153

Manutenção das Atividades de Recursos Humanos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.636,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

89.000,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

3.000.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

27.000,00

77.10.08.245.0041.1.027

Aquisição de Bens Permanentes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

200,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 3.698.884,05 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.733,18

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.30 - Material de Consumo

16.245,30

40.80.10.302.0026.2.075

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

283.357,72

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

19.911,85

60.10.12.361.0053.2.125

Recursos FNDE - Atendimento Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.800,00

67.10.04.122.0072.2.154

Manutenção das Atividades da Escola de Governo do Executivo Andreense

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.636,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

3.000.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.000,00

73.40.16.482.0089.2.178

Gestão dos Serviços - DEHAB

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.000,00

77.10.08.245.0041.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

200,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE