LEI Nº 10.941, DE 09 DE ABRIL DE 2026

Processo Administrativo nº 20.119/2021.

AUTORES: Vereador Fabio dos Santos Lopes - Dr. Fabio Lopes – CIDADANIA e outros vereadores – Projeto de Lei CM nº 56/2026.

REVOGA a Lei Municipal nº 10.662, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de crematório no âmbito do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 10.662, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de crematório no âmbito do Município de Santo André.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE