DECRETO Nº 18.568, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ALTERA o Decreto nº 18.403, de 03 de abril de 2025, que regulamenta o Grupo Técnico Multidisciplinar, de que trata a Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações administrativas na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 24.559/2007,

DECRETA:

Art. 1º  O caput e o inciso I do art. 8º do Decreto nº 18.403, de 03 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º  O Grupo Técnico Multidisciplinar será composto por 21 (vinte e um) membros e seus respectivos suplentes, divididos em 02 (dois) subgrupos, Câmara Técnica – CT e Câmara Gestora – CG, a serem nomeados mediante portaria do Chefe do Poder Executivo, na seguinte conformidade:

I - Câmara Técnica – CT:

a) 07 (sete) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a saber:

1. 03 (três) representantes do Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos;

2. 03 (três) representantes do Departamento de Controle Urbano;

3. 01 (um) representante do Departamento de Habitação;

b) 01 (um) representante do Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana;

c) 01 (um) representante da Santo André Transportes – SA-TRANS;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, a saber:

1. 01 (um) representante do Departamento de Manutenção de Áreas Verdes;

2. 01 (um) representante do Departamento de Manutenção de Vias;

e) 03 (três) representantes do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, a saber:

1. 01 (um) representante do Departamento de Gestão Ambiental;

2. 01 (um) representante do Departamento de Resíduos Sólidos;

3. 01 (um) representante do Departamento de Manutenção e Operação;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

g) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE