LEI Nº 10.943, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 175/2025

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – MDB.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL, DO NOME E DA FOTOGRAFIA DO PREFEITO MUNICIPAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica obrigatória a afixação, em local de fácil visualização ao público, do nome completo e da fotografia oficial Prefeito Municipal, em todos os órgãos, repartições e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

§ 1º  A medida tem caráter exclusivamente informativo, com o objetivo de identificação da autoridade máxima do Poder Executivo, e não poderá, em hipótese alguma, conter slogans, frases de efeito, símbolos partidários ou qualquer outro elemento que possa ser interpretado como promoção pessoal.

§ 2º  A fotografia deverá ser recente e de natureza institucional, com vestimenta condizente com a função pública.

Art. 2º  A afixação de que trata esta lei deverá ocorrer em local visível ao público, preferencialmente próximo às recepções ou entradas principais das repartições.

Art. 3º  O descumprimento desta lei poderá ensejar advertência administrativa aos responsáveis diretos pela unidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 16 de abril de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 4798//2025

/IGS.