DECRETO Nº 18.573, DE 23 DE ABRIL DE 2026

OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, à Associação Fraternidade Antialcoólica de São Paulo.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00013144/2025-04,

DECRETA:

Art. 1º  Fica permitido à Associação Fraternidade Antialcoólica de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, de uma área pública com 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada à Rua Egito, Bairro Vila Curuçá, de classificação fiscal nº 06.116.026, conforme plantas e demais elementos instrutórios constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00013144/2025-04, com a seguinte descrição:

“Um terreno situado na Rua Egito – Bairro Vila Curuçá, imóvel de classificação fiscal nº 06.116.026, pertencente à matrícula nº 66.558, do 2º Cartório de Registro de Imóveis, perímetro urbano desta cidade, que assim se descreve: inicia-se no ponto 1 distante 39,15 metros da confluência da Rua Egito com a Rua Lituânia; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Egito na distância de 22,00 metros até o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da atual Rua Ianomami na distância de 29,30 metros até o ponto 3; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 20,00 metros até o ponto 4, confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 06.116.030; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 30,00 metros até o ponto 1, de onde teve início esta descrição, sendo que do segmento do ponto 4 ao 1, confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 06.116.060, perfazendo uma área de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados).”

Parágrafo único. A área objeto da permissão de uso de que trata esse decreto destina-se exclusivamente para as atividades sociais e reuniões da Associação Fraternidade Antialcoólica de São Paulo.

Art. 2º  A permissão de uso que trata este decreto é feita em caráter gratuito e a título precário, não podendo a permissionária transferi-la sem anuência da permitente.

Art. 3º  A presente outorga concretizar-se-á mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Art. 4º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da permissionária.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTA RISSARDI TODESCO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
- EM SUBSTITUIÇÃO -

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº          /2026

Aos____ dias do mês de _________ de 2026, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu a Associação Fraternidade Antialcoólica de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº48.501.944/0001-79, com endereço à Rua Egito, nº45, Vila Curuçá, Santo André - SP, neste ato representada por ______________, portadora do RG nº ______________ e do CPF nº ______________, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso, a título precário e gratuito, outorgada pelo Decreto nº 18.573, de 23 de abril de 2026, na seguinte conformidade:

1) A PERMISSIONÁRIA recebe, a título precário e gratuito, a permissão de uso da área pública localizada na Rua Egito, nº 45, Vila Curuçá, de classificação fiscal nº 06.116.026, conforme elementos constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00013144/2025-04;

2) A PERMISSIONÁRIA assume a responsabilidade de não modificar a destinação do bem permitido, sem o consentimento prévio e expresso da PERMITENTE;

3) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que esta permissão de uso não poderá ser transferida a terceiros, total ou parcialmente;

4) A PERMISSIONÁRIA assume inteira responsabilidade por danos causados ao bem ou a terceiros, em razão do uso ora permitido;

5) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo da PERMITENTE, devendo a área ser restituída imediatamente, nas mesmas condições que a recebeu;

6) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela gestão da área, que poderá ser efetuada de maneira direta ou indireta;

7) A PERMISSIONÁRIA assume o compromisso de manter sempre limpo o imóvel, cujo uso ora é permitido;

8) A violação de qualquer condição estabelecida neste termo por parte da PERMISSIONÁRIA acarretará a revogação da permissão de uso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;

9) Revogada a permissão, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a qualquer espécie de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas na área objeto do presente termo;

10) Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André - SP para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente.

Assim, aceitas as condições e assumidas as responsabilidades, subscreve o presente termo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.

Prefeitura Municipal de Santo André, ____ de _____________ de 2026.

_____________________________

PERMISSIONÁRIA

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG: