DECRETO Nº 18.575, DE 28 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.857.350,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

113.299,80

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.341,42

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.090,78

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

700.833,15

60.20.12.366.0059.2.134

Alfabetização de Jovens e Adultos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

861.785,67

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.857.350,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.156.517,67

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

700.833,15

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de abril de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE