DECRETO Nº 18.575, DE 28 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.857.350,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
113.299,80 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.341,42 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
180.090,78 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
700.833,15 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
861.785,67 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.857.350,82 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.156.517,67 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
700.833,15 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE