DECRETO Nº 18.577, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.431.792,87 (quarenta milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.01.02.061.0015.2.047 |
Manutenção do Gabinete da SAJ |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
48.500,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
13.166.684,67 |
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40.01.10.122.0023.2.060 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
707.813,33 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
8.193.813,18 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.032,52 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.705.590,50 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
9.661.809,52 |
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67.50.02.061.0076.0.008 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
24.395,00 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
455.754,15 |
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74.40.15.452.0095.1.058 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos - FMIP |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.247.400,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 40.431.792,87 (quarenta milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
215.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
500.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
4.6.90.93 - Indenizações e Restituições |
10.181.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
24.395,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
500.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
30.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
53.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
80.032,52 |
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40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
90.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
10.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
300.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
300.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
330.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
36.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
100.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
207.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
100.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
35.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
103.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
20.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
500.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
7.000.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.600.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
7.000.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.166.684,67 |
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40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.346.026,53 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.495.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
351.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
50.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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40.80.10.303.0029.2.082 |
Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
687.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
48.500,00 |
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74.40.15.452.0095.1.059 |
Execução de Obras de Iluminação Pública |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.247.400,00 |
|
74.50.17.512.0097.2.187 |
Manutenção do Sistema de Drenagem |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
455.754,15 |
|
74.50.17.512.0097.2.187 |
Manutenção do Sistema de Drenagem |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE