LEI Nº 10.949, DE 8 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 239/2025
AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO - DENIS GAMBÁ - SOLIDARIEDADE.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FURTO E ROUBO DE CABOS E FIOS METÁLICOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos no Município de Santo André, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, fiscalização, conscientização e controle do comércio desses materiais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal referida:
I - Incentivar a atuação conjunta entre o Poder Público, a sociedade civil, empresas e órgãos de segurança;
II - Fomentar ações educativas de conscientização da população sobre os impactos e riscos do furto de cabos;
III - Promover o credenciamento voluntário e regulamentado de empresas que atuam na compra e venda de materiais metálicos, especialmente sucatas;
IV - Estimular que tais empresas mantenham registro da origem, identificação do fornecedor e nota fiscal dos produtos recebidos e comercializados;
V - Incentivar campanhas contra a aquisição de materiais de procedência duvidosa.
Art. 3º O Poder Público poderá, observada a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, desenvolver:
I - Campanhas educativas sobre o tema;
II - Parcerias com empresas, instituições educacionais e associações de bairro;
III - Protocolos de atuação conjunta com órgãos de segurança.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devendo ser incluídas na previsão orçamentária dos exercícios seguintes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 8 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5897/2025
/IGS.