LEI Nº 10.952, DE 20 DE MAIO DE 2026

Processo Administrativo nº 48.057/2002 - Projeto de Lei nº 08/2026.

ALTERA a Lei nº 8.467, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública no Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 8.467, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública - CIP no Município de Santo André, para o custeio, a expansão e a melhoria dos serviços de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos na forma disposta na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.”

Art. 2º  O § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.467, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º...........................................................................................................

§ 1º  Para o FMIP deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos previstos nesta lei.”

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de maio de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA
SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE