LEI Nº 10.955, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 54/2026
AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO – DENIS GAMBÁ – SOLIDARIEDADE.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRILHEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 2 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Santo André, o “Dia Municipal do Trilheiro”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar a prática de atividades esportivas e recreativas realizadas em trilhas, incluindo motociclismo, ciclismo “off road” e outras modalidades fora de estrada.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades, associações, clubes e demais organizações da sociedade civil, promover ações, eventos e atividades educativas relacionadas à data.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1333/2026
/IGS.