LEI Nº 10.957, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 68/2024
AUTORES: VEREADORA ANA LUCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA - DRA. ANA VETERINÁRIA - PSD E EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA - EDUARDO LEITE - PSB.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIO E CREMATÓRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Cemitério e Crematório Público Municipal, destinado a animais domésticos de pequeno e médico porte.
Parágrafo único. Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura, notadamente, mas não exclusivamente cães e gatos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará o serviço de sepultamento e crematório para animais de estimação de pequeno e médio porte, arcando com as despesas, apenas para os tutores proprietários que comprovadamente não tenham condições para custear o serviço.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias público-privadas a fim da execução do que trata o caput desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando desde já, o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar crédito, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 26 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 2659/2024
/IGS.