LEI Nº 10.958, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 352/2025
AUTOR: VEREADOR RENATO BARROS SANTIAGO FILHO - RENATINHO SANTIAGO - AVANTE.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Santo André a “Semana de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina”, a ser realizada anualmente no mês de junho, na semana que compreende o dia 24 (vinte e quatro), quando se comemora o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 26 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 8903/2025
/IGS.