LEI Nº 10.959, DE 28 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 333/2025
AUTOR: VEREADOR EVILÁSIO SANTANA SANTOS - BAHIA - PSDB.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.628, DE 1º DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ARBORIZAÇÃO URBANA E DISCIPLINA A GESTÃO E MANEJO DAS ÁREAS VERDES E LOGRADOUROS ARBORIZADOS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 25 da Lei n.º 8.628 de 1º de junho de 2024.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de maio de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 8397/2025
/IGS.