DECRETO Nº 18.581, DE 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.494.395,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.700.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
16.445.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
160.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
1.500.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
32.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
11.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
22.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
100.000,00 |
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67.50.02.061.0076.0.008 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
24.395,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 21.494.395,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
24.395,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
600.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb no Ensino Fundamental |
3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
2.000.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
8.500.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
4.700.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
160.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
5.500.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de maio de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE