LEI Nº 10.966, DE 29 DE MAIO DE 2026
Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00018522/2026-19.
AUTOR: Mesa Diretora - Projeto de Lei CM nº 142/2026.
CONCEDE reposição salarial aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Santo André, de reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2026, sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2026.
Art. 2º Ficam garantidos aos servidores da Câmara Municipal de Santo André os benefícios e vantagens assegurados pela legislação aplicável aos servidores públicos municipais, observando-se os procedimentos administrativos próprios do Poder Legislativo.
Art. 3º Todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Santo André, receberão a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário do período aquisitivo já adquirido, no mês de junho.
Parágrafo único. Caso o servidor opte por não receber a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário desta forma, deverá apresentar sua discordância, por escrito, conforme formulário a ser disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos.
Art. 4º As despesas da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE