LEI Nº 10.968, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Processo Administrativo nº 24.757/2017 - Projeto de Lei nº 15/2026.
ALTERA a Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal, a reorganização administrativa e Código de Conduta e Disciplina da Guarda Civil Municipal de Santo André, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º, do Anexo I, da Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................
Parágrafo único. As funções de que trata o caput deste artigo serão gratificadas, de livre designação e revogação pelo Chefe do Poder Executivo, conforme Tabela C do Anexo III, e deverão ser exercidas por servidores que integrem a carreira da Guarda Civil Municipal, enquadrados na Classe VI - Subinspetor, Classe VII - Inspetor ou Classe VIII - Inspetor Chefe, constantes das Tabelas A ou B do Anexo III, e que possuam excepcional comportamento.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 14-A, do Anexo I, da Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-A. .....................................................................................................
Parágrafo único. A função gratificada de que trata o caput deste artigo deverá assessorar o Gabinete do Comando.”
Art. 3º A Tabela C - Funções Gratificadas da GCM, do Anexo III, da Lei nº 10.037, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar na seguinte conformidade:
“TABELA C - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA GCM
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
REQUISITO |
ESCOLARIDADE |
|
SUBCOMANDANTE |
I |
01 |
R$ 10.050,95 |
SUBINSPETOR, INSPETOR OU INSPETOR CHEFE |
PÓS-GRADUAÇÃO |
|
COMANDANTE |
II |
02 |
R$ 11.317,79 |
SUBINSPETOR, INSPETOR OU INSPETOR CHEFE |
PÓS-GRADUAÇÃO |
”
Art. 4º O art. 33, da Lei nº 10.939, de 09 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
IGOR FABIAN TANAKA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE