LEI Nº 10.970, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00006617/2026-90.
AUTOR: Vereador Rodolfo Silva Donetti - Rodolfo Donetti - CIDADANIA - Projeto de Lei CM nº 350/2025.
DENOMINA “Auditório Barão de Mauá - Irineu Evangelista de Souza”, o auditório localizado na Rua Doutor Marum, nº 313, na Vila de Paranapiacaba, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ‘Auditório Barão de Mauá - Irineu Evangelista de Souza’ o auditório localizado na Rua Doutor Marum, nº 313, na Vila de Paranapiacaba, de classificação fiscal nº 35.035.
Art. 2º A denominação ora instituída tem por objetivo homenagear Irineu Evangelista de Souza (Barão e Visconde de Mauá), notável empreendedor, industrial e pioneiro da modernização dos transportes e da economia brasileira, cuja trajetória histórica se relaciona diretamente à origem ferroviária da Vila de Paranapiacaba.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DA SUBPREFEITURA DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE
MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE