DECRETO Nº 18.588, DE 10 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre o horário de trabalho dos servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 15.676/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido, nos termos do que dispõe este decreto, o horário de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, para os dias 13, 19 e 24 de junho de 2026, datas em que haverá jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2026.

Art. 2º  Os servidores que possuem jornada de trabalho em horário móvel ou em horário fixo, com término do expediente após as 17h, nos dias 13 e 24 de junho de 2026, especificamente, poderão optar pela saída antecipada, a partir das 17h, com a devida compensação de horas.

Parágrafo único. Para o jogo do dia 19 de junho de 2026 a saída antecipada poderá ocorrer a partir das 19h30, com a devida compensação de horas, nos termos previstos neste decreto.

Art. 3º  A compensação pela ausência de expediente nos dias 13, 19 e 24 de junho de 2026, nos termos deste decreto, deverá ser realizada pelo servidor ao final do segundo turno de trabalho, durante o mês de junho de 2026, limitada a 01 (uma) hora por dia, respeitando-se o intervalo para refeição.

Parágrafo único. Para fins de compensação de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado o saldo de banco de horas.

Art. 4º  As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população, tais como serviços de trânsito, saúde, Guarda Civil Municipal, educação e os servidores que trabalham em regime de plantão, ficam excluídos das disposições do presente decreto, podendo, excepcionalmente, funcionar mediante plantões ou outro meio determinado pela secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta a que estejam subordinadas.

Art. 5º  Os servidores das unidades escolares deverão obedecer ao calendário fixado pela Secretaria de Educação.

Art. 6º  As respectivas chefias mediatas e imediatas deverão realizar o controle e a fiscalização do cumprimento do horário de trabalho de seus servidores e promover a conferência da frequência, justificando as eventuais ocorrências, por conta deste decreto, e encaminhando as informações à unidade responsável pelo registro e controle de frequência do Departamento de Recursos Humanos, nos prazos já definidos mensalmente juntamente com os demais apontamentos.

Art. 7º  Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases da competição será publicado novo decreto sobre o horário de expediente nos respectivos dias de jogo.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE