DECRETO Nº 18.590, DE 15 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.915.753,05 (dezessete milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

11.014.310,53

40.80.10.302.0026.2.074

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

6.705.590,50

48.20.26.451.0044.2.104

Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

5.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

79.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

31.500,00

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.352,02

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 22.915.753,05 (vinte e dois milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

166.173,19

40.40.10.305.0030.2.084

Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de Ist/Aids

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

4.677.671,34

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.507.409,35

40.80.10.302.0025.2.069

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.265.376,73

40.80.10.302.0025.2.070

Manutenção do Serviço de Reabilitação

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.103.270,42

48.20.26.451.0044.2.104

Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

66.01.18.541.0069.1.041

Proteção Ambiental e Adaptação Climática

4.4.90.51 - Obras e Instalações

3.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.149

Enfrentamento às Mudanças Climáticas

3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.150

Fortalecimento das Unidades de Conservação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

66.01.18.541.0069.2.150

Fortalecimento das Unidades de Conservação

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

66.01.18.541.0069.2.150

Fortalecimento das Unidades de Conservação

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

1.000,00

66.50.18.182.0067.2.145

Manutenção e Aprimoramento do Centro de Resiliência às Emergências de Defesa Civil

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

21.000,00

66.50.18.182.0067.2.145

Manutenção e Aprimoramento do Centro de Resiliência às Emergências de Defesa Civil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

66.50.18.182.0067.2.146

Prevenção e Minimização de Desastres

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

5.000.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

79.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e Pnab

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.500,00

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

21.352,02

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE