DECRETO Nº 18.590, DE 15 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.915.753,05 (dezessete milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
11.014.310,53 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.705.590,50 |
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48.20.26.451.0044.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
5.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
59.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
79.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
31.500,00 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
21.352,02 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.10.18.452.0006.2.024 |
Manejo de Resíduos Sólidos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 22.915.753,05 (vinte e dois milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
166.173,19 |
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40.40.10.305.0030.2.084 |
Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de Ist/Aids |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
4.677.671,34 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.507.409,35 |
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40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.265.376,73 |
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40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.103.270,42 |
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48.20.26.451.0044.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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66.01.18.541.0069.1.041 |
Proteção Ambiental e Adaptação Climática |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.149 |
Enfrentamento às Mudanças Climáticas |
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.150 |
Fortalecimento das Unidades de Conservação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.150 |
Fortalecimento das Unidades de Conservação |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
2.000,00 |
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66.01.18.541.0069.2.150 |
Fortalecimento das Unidades de Conservação |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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66.50.18.182.0067.2.145 |
Manutenção e Aprimoramento do Centro de Resiliência às Emergências de Defesa Civil |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
21.000,00 |
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66.50.18.182.0067.2.145 |
Manutenção e Aprimoramento do Centro de Resiliência às Emergências de Defesa Civil |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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66.50.18.182.0067.2.146 |
Prevenção e Minimização de Desastres |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
5.000.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
79.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e Pnab |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
31.500,00 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
21.352,02 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE