LEI Nº 10.978, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 27/2026

AUTOR: VEREADOR OSVALDO LOURENÇO DE BRITO NETO - OSVALDINHO - UNIÃO.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, O “DIA MUNICIPAL DO ENTREGADOR E DA ENTREGADORA DE BICICLETA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia Municipal do Entregador e da Entregadora de Bicicleta”, a ser celebrado anualmente em 19 de agosto.

Art. 2º  A data instituída por esta lei possui caráter exclusivamente simbólico e comemorativo, destinada ao reconhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras que realizam entregas por meio de bicicletas no município de Santo André.

Art. 3º  Na semana que compreender o dia 19 de agosto, o Poder Executivo poderá, de forma não obrigatória e sem ônus ao erário municipal, promover ou apoiar ações alusivas à data, preferencialmente por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, associações, coletivos, cooperativas, sindicatos e iniciativa privada, tais como:

I - campanhas educativas sobre segurança viária;

II - palestras, debates e eventos de valorização profissional;

III - atividades de orientação e conscientização aos entregadores e entregadoras;

IV - homenagens simbólicas aos trabalhadores da categoria.

Art. 4º  A execução desta lei não implicará criação de despesas obrigatórias, nem autoriza a abertura de créditos adicionais, devendo eventuais ações ocorrer exclusivamente com recursos humanos, materiais e financeiros já existentes, ou por meio de parcerias, sem custo para o Município

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 25 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 422/2026

/IGS.