LEI Nº 10.981, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 20/2026.

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

SUMÁRIO:

SEÇÃO I - DA SECRETARIA DE GOVERNO (Art. 5º)

SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (Art. 8º)

SEÇÃO III - DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (Art. 10)

SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (Art. 14)

SEÇÃO V - DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (Art. 17)

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 21)

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANEXO II - QUADRO DE CARGO COMISSIONADO CRIADO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Art. 1º  Fica reorganizada a estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, nos termos da presente lei.

Art. 2º  Ficam extintos, na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, os seguintes órgãos:

I - Secretaria de Relações Políticas e Institucionais;

II - Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos;

III - Secretaria da Receita e Captação de Recursos;

IV - Departamento da Gestão de Precatórios, da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º  Ficam alteradas na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a denominação dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico passa a denominar-se Secretaria de Governo;

II - Secretaria de Comunicação passa a denominar-se Secretaria de Comunicação e Eventos;

III - Secretaria de Inovação e Tecnologia passa a denominar-se Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia;

IV - Secretaria de Administração e Finanças passa a denominar-se Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico.

Art. 4º  O art. 2º da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Santo André, para execução de suas atribuições, em observância ao disposto no art. 1º, desta lei, é constituída dos seguintes órgãos:

I - Órgãos de Assessoramento e Gestão Estratégica:

a) Gabinete do Vice-Prefeito;

b) Chefia de Gabinete;

c) Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense;

d) Secretaria de Governo;

e) Secretaria de Comunicação e Eventos;

II - Órgãos de Gestão Intermediária:

a) Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia;

b) Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico;

c) Secretaria de Aquisição e Contratos;

d) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

III - Órgãos de Gestão Missional:

a) Secretaria de Assistência Social;

b) Secretaria de Educação;

c) Secretaria de Saúde;

d) Secretaria de Cultura;

e) Secretaria de Esporte e Prática Esportiva;

f) Secretaria de Segurança Cidadã;

g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego;

h) Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;

i) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

j) Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos;

k) Secretaria de Infraestrutura e Obras;

l) Secretaria de Mobilidade Urbana;

m) Secretaria da Pessoa com Deficiência;

n) Superintendência do Fundo Social de Solidariedade.”

SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO

Art. 5º  O Departamento de Assuntos Institucionais, o Departamento de Assuntos Comunitários e o Departamento de Cidadania, com suas respectivas gerências, encarregaturas e coordenadorias, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Relações Políticas e Institucionais, subordinando-se diretamente à Secretaria de Governo.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Governo todas as atribuições pertencentes à Secretaria de Relações Políticas e Institucionais.

Art. 6º  Ficam vinculados à Secretaria de Governo o Conselho Municipal da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Art. 7º  Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Governo contará com os seguintes órgãos:

I - Gabinete da Secretaria:

1. Encarregatura de Controle Orçamentário;

II - Departamento de Assuntos Institucionais;

III - Departamento de Assuntos Comunitários:

a) Coordenadoria de Ação Regional I;

b) Coordenadoria de Ação Regional II.

IV - Departamento de Cidadania:

a) Gerência de Cidadania e Gestão de Conselhos:

1. Encarregatura de Cidadania e Gestão de Conselhos.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

Art. 8º  O Departamento de Cerimonial e Eventos e o Departamento de Lazer, com suas respectivas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Comunicação e Eventos.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Comunicação e Eventos todas as atribuições pertencentes à Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos.

Art. 9º  Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Comunicação e Eventos contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Publicidade e Marketing;

II - Departamento de Mídias Sociais;

III - Departamento de Imprensa:

1. Encarregatura de Arquivo e Memória Jornalística;

IV - Departamento de Cerimonial e Eventos:

a) Gerência de Eventos;

V - Departamento de Lazer:

a) Gerência de Ação Comunitária:

1. Encarregatura de Brinquedoteca;

2. Encarregatura de Ludoteca;

b) Gerência de Difusão de Lazer:

1. Encarregatura de Atividades de Lazer;

2. Encarregatura de Eventos de Lazer.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 10. O Departamento de Tributos, o Departamento de Captação de Recursos e o Departamento de Arrecadação e Cobrança, com suas respectivas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria da Receita e Captação de Recursos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico todas as atribuições pertencentes à Secretaria da Receita e Captação de Recursos.

Art. 11. O Departamento de Planejamento Estratégico, com sua gerência, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico, subordinando-se diretamente à Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico as atribuições pertencentes à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Estratégico.

Art. 12. Fica vinculado à Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico o Conselho Municipal de Orçamento.

Art. 13. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Finanças e Planejamento Estratégico contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento Econômico-Financeiro:

a) Gerência de Análise Econômica;

b) Gerência de Contabilidade:

1. Encarregatura de Contabilidade;

c) Gerência de Operações e Controle Financeiro:

1. Encarregatura de Programação Financeira;

2. Encarregatura de Tesouraria;

II - Departamento de Controle Interno:

a) Gerência de Controle Interno.

1. Encarregatura do Departamento de Controle Interno;

III - Departamento de Orçamento e Planejamento:

a) Gerência de Orçamento e Planejamento:

1. Encarregatura de Orçamento e Planejamento;

IV - Departamento de Planejamento Estratégico:

a) Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos;

V - Departamento de Tributos:

a) Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal:

1. Encarregatura de Administração de Tributos I;

2. Encarregatura de Administração de Tributos II;

3. Encarregatura de Planejamento Tributário;

b) Gerência de Fiscalização Imobiliária:

1. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária I;

2. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária II;

c) Gerência de Fiscalização Mobiliária:

1. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária I;

2. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária II;

3. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária III;

d) Gerência de Cadastro Fiscal:

1. Encarregatura de Cadastro Fiscal Imobiliário;

2. Encarregatura de Cadastro Fiscal Mobiliário;

e) Gerência de Atendimento de Tributos (Praça);

VI - Departamento de Captação de Recursos:

a) Gerência de Convênios e Emendas;

VII - Departamento de Arrecadação e Cobrança:

a) Gerência de Arrecadação:

1. Encarregatura de Cobrança I;

2. Encarregatura de Tomada de Contas;

3. Encarregatura de Cobrança II.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 14. O Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Gestão Administrativa do Paço, com suas respectivas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia as atribuições pertencentes à Secretaria de Administração e Finanças no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Gestão Administrativa do Paço.

Art. 15. A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA, a Ouvidoria da Cidade de Santo André e o Instituto de Previdência de Santo André - IPSA ficam vinculados tecnicamente à Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia.

Art. 16. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Tecnologia da Informação:

a) Gerência Administrativa de Tecnologia da Informação:

1. Encarregatura Administrativa de Tecnologia da Informação;

b) Gerente de Suporte Técnico de Informática;

c) Gerência de Geoinformação:

1. Encarregatura de Sistema de Informações Geográficas;

2. Encarregatura de Gestão de Dados;

II - Departamento de Projetos e Inovação:

a) Gerente de Projetos e Inovação:

1. Encarregatura de Projetos e Inovação;

b) Gerência de Sistemas da Informação;

c) Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

III - Departamento de Atendimento ao Cidadão:

a) Gerência de Atendimento ao Cidadão:

1. Encarregatura de Protocolo;

2. Encarregatura da Praça de Atendimento do Paço Municipal;

3. Encarregatura de Gestão de Atendimentos;

4. Encarregatura de Atendimento Eletrônico;

IV - Coordenadoria do Centro de Operações Integradas de Santo André - COI;

V - Departamento de Recursos Humanos:

1. Encarregatura de Análise Administrativa em Recursos Humanos;

a) Gerência de Atendimento ao Servidor:

1. Encarregatura de Administração de Pessoal;

b) Gerência de Administração de Pessoal:

1. Encarregatura da Folha de Pagamento;

2. Encarregatura do Registro e Controle de Frequência;

3. Encarregatura de Análise Técnica em Recursos Humanos;

c) Gerência de Planejamento e Controle de Pessoal;

d) Gerência de Saúde do Servidor:

1. Encarregatura de Segurança e Medicina do Trabalho;

2. Encarregatura de Enfermagem do Trabalho;

VI - Departamento de Gestão Administrativa do Paço Municipal:

a) Gerência de Administração;

b) Gerência de Planejamento de Materiais:

1. Encarregatura de Patrimônio;

2. Encarregatura do Almoxarifado;

c) Gerência de Atendimento e Serviços Gerais;

d) Gerência de Arquivo e Correspondência:

1. Encarregatura do Arquivo Municipal.

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 17. O Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Tecnologia, subordinando-se diretamente à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Assuntos Jurídicos as atribuições pertencentes à Secretaria de Inovação e Tecnologia no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas.

Art. 18. Ficam transferidas para a Procuradoria Geral do Município todas as atribuições e atividades desempenhadas pelo Departamento de Precatórios.

Art. 19. A Gerência de Gestão de Precatórios passa a denominar-se Gerência da Consultoria Geral, deixando de compor a estrutura do Departamento de Precatórios e subordinando-se diretamente ao Departamento de Consultoria Geral.

Art. 20. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Assuntos Jurídicos contará com os seguintes órgãos:

I - Procuradoria Geral:

a) Procuradoria Patrimonial;

b) Procuradoria Judicial;

c) Procuradoria Fiscal;

d) Comissão Permanente de Inquérito - CPI;

1. Encarregatura da Comissão Permanente de Inquérito;

II - Departamento de Controle Externo;

III - Departamento de Defesa do Consumidor:

a) Gerência de Defesa do Consumidor;

IV - Departamento de Técnica Legislativa;

V - Departamento de Consultoria Geral;

a) Gerência da Consultoria Geral;

VI - Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A denominação conferida pela presente lei às secretarias e órgãos municipais será aplicada à legislação em vigor, sem que haja revogação tácita pela mera alteração formal das denominações.

Art. 22. Ficam extintos e criados, na Administração Direta, os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes da presente lei.

Art. 23. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes e de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.

Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de junho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Secretário

03

IV

Subsídio

Dispensa

Secretário Adjunto

03

IV

8

Dispensa

Diretor de Departamento

01

IV

7

Ensino Médio

 

ANEXO II
QUADRO DE CARGO COMISSIONADO CRIADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Assessor de Secretário Municipal

01

IV

7

Dispensa