LEI Nº 10.982, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 315/2025
AUTOR: VEREADOR RICARDO ALVAREZ - PSOL.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PATERNIDADE ATÍPICA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no município de Santo André, a “Semana Municipal de Conscientização da Paternidade Atípica”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, em alusão ao Dia dos Pais.
Art. 2º A Semana terá como objetivos:
I - promover a valorização do papel paterno no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência ou em condição atípica de desenvolvimento;
II - estimular a corresponsabilidade parental, prevenindo o abandono paterno e fortalecendo vínculos familiares;
III - desenvolver ações educativas e pedagógicas sobre parentalidade inclusiva, em parceria com escolas, unidades de saúde, coletivos e instituições sociais;
IV - conscientizar a população sobre a importância da presença ativa do pai na vida cotidiana e nos cuidados, contribuindo para a redução da sobrecarga materna;
V - debater e enfrentar os impactos sociais da ausência paterna, especialmente nas famílias atípicas, considerando os altos índices de separação nesse contexto.
Art. 3º O Poder Público poderá, em articulação com a sociedade civil organizada, universidades, coletivos de famílias atípicas e instituições públicas e privadas:
I - promover palestras, debates, seminários e campanhas de sensibilização;
II - desenvolver material educativo e de divulgação sobre o tema;
III - incentivar boas práticas de paternidade inclusiva e de apoio às famílias atípicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 30 de junho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7921/2025
/IGS.