LEI Nº 10.985, DE 7 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 187/2025
AUTOR: VEREADOR VITOR LEONARDO SANTOS MARCÍLIO - MAJOR VITOR SANTOS - PL.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas escolas municipais, no calendário oficial do município de Santo André, o Dia das Mães, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de maio, e o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 7 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5005/2025
/IGS.