DECRETO Nº 18.602, DE 07 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 19 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00022762/2026-18,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil reais), às seguintes dotações, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
06.01 |
3.3.90.33 |
17.122.0004.2.014 |
04 |
Gestão Administrativa da Superintendência |
R$ 50.000,00 |
|
06.01 |
3.3.90.39 |
17.122.0004.2.014 |
04 |
Gestão Administrativa da Superintendência |
R$ 20.000,00 |
|
06.02 |
3.3.90.33 |
18.541.0005.2.016 |
04 |
FUMGESAN |
R$ 10.000,00 |
|
06.04 |
3.3.90.39 |
17.122.0004.2.018 |
04 |
Suprimentos, Apoio Administrativo e Zeladoria |
R$ 500.000,00 |
|
06.05 |
3.3.90.47 |
17.122.0004.2.019 |
04 |
Obrigações Tributárias e Administrativas |
R$ 1.600.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações, no valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil reais), de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
06.01 |
3.3.90.39 |
17.122.0004.1.004 |
04 |
Edificação Sustentável |
R$ 70.000,00 |
|
06.02 |
3.3.90.39 |
18.541.0005.2.016 |
04 |
FUMGESAN |
R$ 10.000,00 |
|
06.04 |
4.4.90.52 |
17.122.0004.1.005 |
04 |
Aquisição de Veículos, Equipamentos e Móveis |
R$ 500.000,00 |
|
06.05 |
4.6.91.71 |
17.122.0004.2.019 |
04 |
Obrigações Tributárias e Administrativas |
R$ 1.600.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE