DECRETO Nº 18.606, DE 17 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.579.887,75 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.409,64

49.01.04.131.0047.2.113

Ações e Políticas Públicas da SCOM

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

740.769,11

56.01.13.391.0048.2.115

Gestão de Contratos e Apoio Operacional

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.025.012,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

350.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

3.000.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais

80.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.000.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

10.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

200.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

1.250.000,00

70.10.13.392.0082.2.167

Integração e Suporte à Formação Cultural

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

101.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.50.41 - Contribuições

35.497,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

1.294.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

396.200,00

70.10.13.392.0083.2.170

Subvenções da Cultura

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

37.000,00

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.001.000,00

74.01.04.452.0091.2.181

Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

7.000,00

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), às seguintes dotações, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.04.17.122.0004.2.018

Suprimentos, Apoio Administrativos e Zeladoria

3.3.90.30 - Material de Consumo

420.000,00

06.05.17.122.0008.2.022

Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

80.000,00

06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.500.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 32.579.887,75 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.10.06.181.0011.2.036

Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.500.000,00

25.20.02.062.0017.2.049

Manutenção do Departamento de Defesa do Consumidor

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.000,00

60.01.12.361.0052.2.119

Pagamento de Pessoal e Encargos - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

50.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

600.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

110.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

25.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.244.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

100.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

500.000,00

60.10.12.361.0053.2.124

Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

500.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

100.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.91.13 - Obrigações Patronais

1.200.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11.000.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

185.000,00

60.10.12.365.0055.2.126

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

50.000,00

60.10.12.365.0056.2.126

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

20.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

120.000,00

60.20.12.366.0059.2.133

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

18.000,00

60.60.12.361.0052.2.119

Pagamento de Pessoal e Encargos - SE

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

30.000,00

60.70.12.367.0060.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.000,00

60.70.12.367.0060.2.132

Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Especial

3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

28.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37.000,00

70.10.13.392.0082.2.166

Manutenção da Atividades de Formação Cultural

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.50.41 - Contribuições

1.305.697,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas e Outras

420.000,00

73.10.15.452.0087.1.049

Modernização de Áreas Públicas

4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

500.000,00

73.10.15.452.0087.1.049

Modernização de Áreas Públicas

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

358.000,00

73.10.15.452.0087.2.176

Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.30 - Material de Consumo

143.000,00

74.01.04.452.0091.2.181

Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.51 - Obras e Instalações

539.327,20

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

736.863,55

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE