DECRETO Nº 18.606, DE 17 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 27.579.887,75 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
52.409,64 |
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49.01.04.131.0047.2.113 |
Ações e Políticas Públicas da SCOM |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
740.769,11 |
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56.01.13.391.0048.2.115 |
Gestão de Contratos e Apoio Operacional |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.025.012,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
10.000.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
350.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
3.000.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
80.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do Fundeb na Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
8.000.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
200.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
1.250.000,00 |
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70.10.13.392.0082.2.167 |
Integração e Suporte à Formação Cultural |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
101.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.50.41 - Contribuições |
35.497,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
1.294.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
396.200,00 |
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70.10.13.392.0083.2.170 |
Subvenções da Cultura |
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
37.000,00 |
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73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.001.000,00 |
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74.01.04.452.0091.2.181 |
Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
7.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), às seguintes dotações, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.04.17.122.0004.2.018 |
Suprimentos, Apoio Administrativos e Zeladoria |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
420.000,00 |
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06.05.17.122.0008.2.022 |
Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
80.000,00 |
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06.10.18.452.0006.2.024 |
Manejo de Resíduos Sólidos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.500.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 32.579.887,75 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.10.06.181.0011.2.036 |
Manutenção dos Serviços de Segurança Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.500.000,00 |
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25.20.02.062.0017.2.049 |
Manutenção do Departamento de Defesa do Consumidor |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
42.000,00 |
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60.01.12.361.0052.2.119 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
50.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
600.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
110.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
25.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
8.244.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
500.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.124 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB no Ensino Fundamental |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
500.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
100.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
1.200.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
11.000.000,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
185.000,00 |
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60.10.12.365.0055.2.126 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
50.000,00 |
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60.10.12.365.0056.2.126 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Infantil |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
20.000,00 |
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60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
120.000,00 |
|
60.20.12.366.0059.2.133 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação de Jovens e Adultos - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
18.000,00 |
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60.60.12.361.0052.2.119 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SE |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
30.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.127 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
10.000,00 |
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60.70.12.367.0060.2.132 |
Aplicação dos Recursos do FUNDEB na Educação Especial |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
28.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
37.000,00 |
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70.10.13.392.0082.2.166 |
Manutenção da Atividades de Formação Cultural |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
101.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.50.41 - Contribuições |
1.305.697,00 |
|
70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas e Outras |
420.000,00 |
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73.10.15.452.0087.1.049 |
Modernização de Áreas Públicas |
4.4.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
500.000,00 |
|
73.10.15.452.0087.1.049 |
Modernização de Áreas Públicas |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
358.000,00 |
|
73.10.15.452.0087.2.176 |
Manutenção de Áreas Públicas |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
143.000,00 |
|
74.01.04.452.0091.2.181 |
Gestão da Manutenção e Serviços Urbanos |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
539.327,20 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
736.863,55 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE