LEI Nº 10.989, DE 24 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 275/2025
AUTOR: VEREADOR FABIO DOS SANTOS LOPES - DR. FABIO LOPES - CIDADANIA.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE JANEIRO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Santo André o “Dia dos Profissionais da Beleza", a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro.
Art. 2º A comemoração ao “Dia dos Profissionais da Beleza” tem como objetivos:
I - Valorizar o trabalho dos profissionais que atuam em salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas e demais áreas relacionadas;
II - Reconhecer a importância do setor da beleza como gerador de emprego, renda e desenvolvimento econômico local;
III - Promover ações que estimulem a qualificação profissional e a melhoria dos serviços prestados;
IV - Ressaltar a contribuição desses profissionais para a autoestima, o bem estar e a inclusão social da população.
Art. 3º As despesas decorrentes da instituição desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7054/2025
/RLOS.