LEI Nº 10.990, DE 24 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 53/2026

AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO - DENIS GAMBÁ - SOLIDARIEDADE E OUTROS VEREADORES.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS EM ESCADARIAS PÚBLICAS COM MAIS DE 20 (VINTE) DEGRAUS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instalar corrimãos de ambos os lados nas escadarias públicas localizadas no município de Santo André que possuírem mais de 20 (vinte) degraus contínuos, observadas as normas técnicas de acessibilidade e segurança vigentes.

§ 1º  Para fins desta lei, consideram-se escadarias públicas os acessos públicos com desnível vencido exclusivamente por degraus fixos em ambiente urbano, sem alternativa acessível contínua.

§ 2º  O corrimão, se instalado, deverá seguir altura e formato adequados ao apoio do usuário, conforme determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).

Art. 2º  O Poder Executivo poderá, caso entenda viável, elaborar plano de ação para adaptação das escadarias públicas já existentes que se enquadrem nas condições do artigo 1º, respeitada a disponibilidade orçamentária e o planejamento urbano municipal.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 1223/2026

/RLOS.