LEI Nº 10.992, DE 24 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 86/2026

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI - DR. MARCOS PINCHIARI - MDB.

INSTITUI E INCLUI NA EFEMÉRIDE MUNICIPAL A “SEMANA DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER”.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída e incluída na efeméride municipal a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Herpes-Zóster”, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho de cada ano, promovendo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, sintomas, suas causas e tratamento, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 2º  A semana de informação e conscientização sobre a Herpes-Zóster objetiva conscientizar a população sobre a características dessa doença, sintomas, causas e tratamento, bem como indicação de medidas de conscientização.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 2242/2026

/RLOS.