DECRETO Nº 18.607, DE 24 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.105.194,29 (trinta milhões, cento e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.296.194,58 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.153.723,85 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.250.866,65 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
13.522.737,21 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.450.908,00 |
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60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
936.261,00 |
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64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.50.41 - Contribuições |
504.503,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
660.000,00 |
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76.40.04.452.0101.1.065 |
Obras da Nova Vila América |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.300.000,00 |
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76.40.04.452.0101.1.067 |
Central de Triagem de Resíduos Sólidos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 30.105.194,29 (trinta milhões, cento e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
954.503,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
165.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.457.785,85 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
357,36 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.300.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
100.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
30.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
100.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
359.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
19.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
10.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
100.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
464.492,08 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
134.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.412.644,90 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
5.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
35.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
50.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
72.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
625.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
80.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
110.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
400.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
20.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
170.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
5.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
80.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
48.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
2.503.300,34 |
|
40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
962.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
90.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.250.866,65 |
|
40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
184.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.075 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
136.344,21 |
|
40.80.10.302.0026.2.075 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
58.321,12 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
150.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
174.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Fixo |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel |
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado |
1.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência Aph Móvel |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
209.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
169.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.079 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - Aph Móvel |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
4.605.409,78 |
|
60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
387.714,00 |
|
60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.014.169,00 |
|
60.10.12.365.0054.2.128 |
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
544.286,00 |
|
60.20.12.366.0059.2.134 |
Alfabetização de Jovens e Adultos |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
191.000,00 |
|
60.70.12.367.0060.2.131 |
Execução de Educação Inclusiva e Atendimento Direto aos Alunos com Deficiência |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
250.000,00 |
|
67.01.04.122.0070.2.151 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
|
70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.50.41 - Contribuições |
210.000,00 |
|
76.20.26.451.0102.2.194 |
Programa de Requalificação Urbana - SIO |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.000.000,00 |
|
76.40.26.451.0101.1.066 |
Obras do Complexo Maurício de Medeiros |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.300.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de julho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -