A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 8, DE 28/7/2026

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO EXERCÍCIO DE 2026.

Art. 1º  Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a segurança nos autos do processo nº 1003464-94.2026.8.26.0554, determinando os repasses de duodécimos à Câmara Municipal, nos termos previstos na Lei Municipal nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025 e a Emenda Modificativa nº 02; considerando o disposto nos arts. 7º, 8°, 11 e 12 da Lei nº 10.925 de 19 de dezembro de 2025, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.404/2026, considerando o Decreto nº 18.596, de 26 de junho de 2026, considerando o disposto no art. 4º do Ato nº 02 de 27 de fevereiro de 2026, fica estabelecido o cronograma de desembolso do exercício de 2026:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO DE 2026

MÊS

VALOR (R$)

Janeiro

9.708.333,00

Fevereiro

9.708.333,00

Março

9.708.333,00

Abril

9.708.333,00

Maio

9.708.333,00

Junho

10.365.500,00

Julho

10.365.500,00

Agosto

11.022.667,00

Setembro

11.022.667,00

Outubro

11.022.667,00

Novembro

11.022.667,00

Dezembro

11.022.667,00

Total

124.386.000,00

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM 7/2026

JFSC/RLOS