A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 9, DE 29/7/2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2025 AO EXECUTIVO.
Art. 1º Conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64, fica aprovado o repasse financeiro de Restos a Pagar de 2025 ao Executivo Municipal.
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DOTAÇÕES |
ORIGEM |
VALOR |
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ORÇAMENTÁRIAS |
Cancelamento de Saldo de Restos a Pagar (Não processados) do exercício de 2025. |
R$ 202.074,01 |
Parágrafo único. Restos a Pagar do exercício de 2025 de R$ 202.074,01 (duzentos e dois mil e setenta e quatro reais e um centavo).
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF no 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência no 5688-x, Conta Corrente no 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 30/07/2026.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de julho de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5212/2026
JFSC/RLOS.