DECRETO Nº 18.609, DE 29 DE JULHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, no art. 3º do Decreto nº 18.525, de 22 de dezembro de 2025, e no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 1595/2025 - IPSA e SEI nº 3555406.416.00015577/2025-96,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Instituto de Previdência de Santo André - IPSA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação:
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03.01.04.122.0002.2.008.04 - Manutenção do RPPS |
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3.3.90.37 |
Locação de Mão de Obra |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber:
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03.01.04.122.0002.1.002.04 - Investimentos do RPPS |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de julho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -