DECRETO Nº 18.610, DE 29 DE JULHO DE 2026

REGULAMENTA a Lei nº 9.738, de 22 de setembro de 2015, para instituir o Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 750/2026-SEMASA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA, nos termos da Política Municipal de Educação Ambiental.

Parágrafo único. O ProMEA-SA tem por fundamento e base o disposto no art. 225, §1º, inciso VI, da Constituição Federal; na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999; na Lei Estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007; e na Lei Municipal nº 9.738, de 22 de setembro de 2015.

Art. 2º  O Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA será desenvolvido em consonância com os princípios da Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.738, de 22 de setembro de 2015, compreendendo áreas temáticas que se inter-relacionam por meio de um conceito integrado de educação para a sustentabilidade.

Art. 3º  A elaboração do Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA será coordenada pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental, garantida a ampla participação e a aprovação final pelo Comitê Municipal de Educação Ambiental.

Art. 4º  Na elaboração e na coordenação do Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA, o Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental deverá observar:

I - a garantia da participação popular na discussão, elaboração, execução e monitoramento do programa, por meio do Comitê Municipal de Educação Ambiental;

II - a diversidade territorial, setorial, temática e da identidade do Município de Santo André;

III - a articulação com as demais políticas públicas correlatas;

IV - o acompanhamento, a avaliação e a readequação periódica do programa.

Art. 5º  O Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André - ProMEA-SA deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO -