DECRETO Nº 18.612, DE 30 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000.329,49 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

136.000,00

25.20.02.062.0017.2.049

Manutenção do Departamento de Defesa do Consumidor

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

64.000,00

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

100.000,00

39.07.08.241.0020.2.052

Desenvolvimento de Projetos - Idoso

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.267.666,25

64.10.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.30 - Material de Consumo

120.882,40

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

50.000,00

70.90.13.392.0084.2.171

Aquisição e Manutenção do Acervo

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.104,83

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.676,01

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

I - da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 732.663,24 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.01.06.183.0011.2.034

Prevenção à Violência Urbana

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.882,40

63.01.04.122.0061.2.136

Manutenção do Gabinete da Secretaria - SGOPE

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

99.000,00

63.20.04.122.0063.2.139

Manutenção do Departamento de Planejamento Estratégico

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

63.20.04.122.0063.2.140

Gestão e Sistematização do Plano de Metas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

50.000,00

70.90.13.392.0084.2.172

Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104,83

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.676,01

II - do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.267.666,25 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de julho de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE