DECRETO Nº 18.614, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00027399/2026-27,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Funerário do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), às dotações abaixo, de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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05.01.04.122.0003.2.011 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SFMSA |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
300.000,00 |
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05.01.04.122.0003.2.012 |
Manutenção do Serviço Funerário |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
200.000,00 |
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05.01.04.122.0003.2.012 |
Manutenção do Serviço Funerário |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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05.01.04.122.0003.2.012 |
Manutenção do Serviço Funerário |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra - Orçamentário |
100.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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05.01.04.122.0003.1.003 |
Execução de Obras em Cemitérios |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
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05.01.04.122.0003.2.010 |
Aquisição de Equipamentos e Produtos - SFMSA |
4.5.90.62 - Aquisição de Produtos para Revenda |
600.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE