DECRETO Nº 18.615, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 19 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00026604/2026-37,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.10 |
3.3.90.39 |
18.452.0006.2.024 |
04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Manejo de Resíduos Sólidos |
R$ 5.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
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06.03 |
4.6.90.91 |
17.061.0004.0.007 |
04 |
Sentenças judiciais |
Indenizações |
R$ 2.000.000,00 |
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06.10 |
4.4.90.51 |
18.452.0006.1.006 |
04 |
Obras e instalações |
Obras de construção e ampliação para manejo de resíduos sólidos |
R$ 2.000.000,00 |
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06.05 |
3.3.90.40 |
17.122.0004.2.020 |
04 |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ |
Gestão administrativa e financeira |
R$ 300.000,00 |
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06.01 |
4.4.90.51 |
17.122.0004.1.004 |
04 |
Obras e instalações |
Edificação sustentável |
R$ 400.000,00 |
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06.01 |
3.3.90.39 |
17.122.0004.1.004 |
04 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Edificação sustentável |
R$ 160.000,00 |
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06.02 |
3.3.91.39 |
18.541.0005.2.016 |
04 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - Intra -Orçamentário |
FUMGESAN |
R$ 140.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE