O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 5/8/2026
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Benemérito do Município de Santo André” ao Senhor Paulo Henrique Pinto Serra, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Santo André, em especial por sua trajetória política, administrativa e institucional em favor do desenvolvimento da cidade e da região do Grande ABC.
Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Sessão Solene, a ocorrer no Plenário da Câmara Municipal de Santo André, em data a ser oportunamente definida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de agosto de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 4132/2026
PDL nº 13/2026
/RLOS