DECRETO Nº 18.617, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.731.631,91 (sete milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.01.02.061.0015.2.047

Manutenção do Gabinete da SAJ

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

93.000,00

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.340.916,24

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

35.000,00

60.01.12.361.0052.2.119

Pagamento de Pessoal e Encargos - SE

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

160.000,00

60.10.12.306.0057.2.130

Fornecimento de Merenda

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.019.965,67

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

900.000,00

60.10.12.365.0054.2.127

Pagamento de Pessoal e Encargos - Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.111.000,00

60.60.12.361.0052.2.119

Pagamento de Pessoal e Encargos - SE

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

70.000,00

77.10.08.245.0041.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

500,00

77.10.08.245.0041.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.250,00

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André -SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 11.231.631,91 (onze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.000,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde -Epidemiológica

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

35.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

39.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

998.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

230.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.774.000,00

63.20.04.122.0063.2.139

Manutenção do Departamento de Planejamento Estratégico

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

98.000,00

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.050.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

643.906,87

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

3.387.083,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

138.979,16

68.01.04.123.0078.1.044

Administração Tributária

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

542.912,88

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000.000,00

77.10.08.245.0041.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1.750,00

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE