DECRETO Nº 18.619, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.562.987,12 (doze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.670.042,53

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.498.678,67

48.01.26.453.0045.2.106

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

3.500.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.894.265,92

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 12.562.987,12 (doze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.498.678,67

40.40.10.304.0030.2.083

Pagamento de Pessoal e encargos - DVS

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

40.70.10.122.0024.2.062

Pagamento de Pessoal e encargos - Gestão estratégica

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

40.80.10.301.0028.2.080

Pagamento de Pessoal e encargos - Atenção Primária

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

40.80.10.302.0025.2.065

Pagamento de Pessoal e encargos – Atenção Especializada e Reabilitação

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

40.80.10.302.0025.2.066

Pagamento de Pessoal e encargos - Atenção Domiciliar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.000,00

40.80.10.302.0026.2.072

Pagamento de Pessoal e encargos - Atenção Hospitalar

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

804.042,53

40.80.10.302.0027.2.076

Pagamento de Pessoal e encargos - Urgência e Emergência APH Fixo

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

40.80.10.302.0027.2.077

Pagamento de Pessoal e encargos - Urgência e Emergência APH Móvel

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

270.000,00

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

246.122,39

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

326.978,01

68.01.04.123.0078.1.044

Administração Tributária

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

316.899,60

68.10.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

130.000,00

68.10.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

2.160.000,00

68.30.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

99.99.99.999.0099.9.999

Reserva de Contingência

9.9.99.99 - Reserva de Contingência

4.894.265,92

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE