LEI Nº 10.994, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 361/2025
AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS - PRD.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica disciplinada, no âmbito do Município de Santo André, a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro dos imóveis abastecidos por rede pública de água.
Art. 2º A instalação do equipamento de que trata esta lei poderá ocorrer mediante solicitação do consumidor ou quando for constatada, pela concessionária, a existência de ar em quantidade anormal na tubulação do imóvel.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão:
I - por conta da concessionária, quando houver comprovação técnica de presença de ar em quantidade anormal na tubulação do abastecimento de água do imóvel;
II - por conta do consumidor, quando não constatada a situação prevista no inciso I e este optar, por conveniência, pela instalação do equipamento.
§ 1º Os procedimentos de verificação técnica deverão observar critérios objetivos e transparentes, definidos pela concessionária e disponibilizados aos consumidores.
Art. 4º A instalação do equipamento poderá ser executada:
I - pela própria concessionária; ou
II - por empresas ou profissionais habilitados e credenciados, na forma da regulamentação.
Art. 5º O equipamento eliminador de ar a ser instalado deverá atender às normas técnicas pertinentes, incluindo certificações emitidas por órgãos oficiais competentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 9.996, de 25 de setembro de 2017.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de agosto de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 9148/2025
/RLOS.