DECRETO Nº 18.621, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.162.404,21 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.733.631,41 |
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64.10.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
772,80 |
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74.40.15.452.0095.1.058 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos - FMIP |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
428.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 7.162.404,21 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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22.01.06.183.0011.2.034 |
Prevenção à Violência Urbana |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
772,80 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
800.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
30.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.057 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SS |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
100.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
100.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
743,86 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
53.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
255.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
25.896,77 |
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.206.534,64 |
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40.01.10.122.0023.2.060 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
190.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
10.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
10.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
480.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
2.000,00 |
|
40.40.10.304.0030.2.083 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - DVS |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.084 |
Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
95.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.084 |
Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
95.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
36.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
10.000,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.062 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Gestão Estratégica |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
410.000,00 |
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40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
5.500,00 |
|
40.70.10.122.0024.2.063 |
Manutenção da Gestão Estratégica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
30.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
425.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.080 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Primária |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
50.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
32.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
4.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
27.557,04 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
110.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.064 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Psicossocial |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.065 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Especializada e Reabilitação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
70.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
50.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.066 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Domiciliar |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
|
40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
399,10 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
430.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
330.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.072 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Atenção Hospitalar |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
40.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
100.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
610.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação |
20.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
4.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.076 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Fixo |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
38.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais |
33.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte |
4.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.077 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Urgência e Emergência APH Móvel |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
12.000,00 |
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74.40.15.452.0095.1.059 |
Execução de Obras de Iluminação Pública |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
428.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE