DECRETO Nº 18.624, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.518.634,65 (doze milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
22.01.06.183.0011.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
11.000,00 |
|
22.10.06.181.0011.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.066.000,00 |
|
23.01.04.122.0013.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
495.000,00 |
|
23.01.04.122.0013.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
116.000,00 |
|
25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
27.01.27.812.0018.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
120.000,00 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
594.214,65 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
713.420,00 |
|
40.80.10.303.0029.2.082 |
Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
355.000,00 |
|
40.80.10.303.0029.2.082 |
Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
386.000,00 |
|
43.01.14.122.0032.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
646.000,00 |
|
43.01.14.122.0032.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
160.000,00 |
|
47.01.08.122.0035.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
12.000,00 |
|
48.01.26.451.0044.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
11.000,00 |
|
48.10.26.451.0044.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
660.000,00 |
|
56.01.13.391.0048.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
235.000,00 |
|
64.01.04.122.0064.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
4.166.000,00 |
|
64.01.04.122.0064.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
39.000,00 |
|
67.01.04.122.0070.1.042 |
Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças |
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
320.000,00 |
|
68.01.04.123.0078.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
39.000,00 |
|
73.01.16.482.0086.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
174.000,00 |
|
73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
06.05.17.122.0008.2.022 |
Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 14.518.634,65 (quatorze milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
355.000,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.693.634,65 |
|
67.01.04.122.0070.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
8.270.000,00 |
|
67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
1.439.406,00 |
|
73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
|
74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
760.594,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de agosto de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE