DECRETO Nº 18.624, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.518.634,65 (doze milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.01.06.183.0011.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

11.000,00

22.10.06.181.0011.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.066.000,00

23.01.04.122.0013.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

495.000,00

23.01.04.122.0013.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

116.000,00

25.10.02.061.0016.2.048

Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

27.01.27.812.0018.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

120.000,00

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.30 - Material de Consumo

594.214,65

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

713.420,00

40.80.10.303.0029.2.082

Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

355.000,00

40.80.10.303.0029.2.082

Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

386.000,00

43.01.14.122.0032.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

646.000,00

43.01.14.122.0032.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

160.000,00

47.01.08.122.0035.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

12.000,00

48.01.26.451.0044.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

11.000,00

48.10.26.451.0044.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

660.000,00

56.01.13.391.0048.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

235.000,00

64.01.04.122.0064.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4.166.000,00

64.01.04.122.0064.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

39.000,00

67.01.04.122.0070.1.042

Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

68.01.04.123.0078.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

39.000,00

73.01.16.482.0086.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

174.000,00

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.000.000,00

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.05.17.122.0008.2.022

Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.000.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 14.518.634,65 (quatorze milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.90.30 - Material de Consumo

355.000,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.693.634,65

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

8.270.000,00

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

1.439.406,00

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.51 - Obras e Instalações

760.594,00

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE