DECRETO Nº 18.625, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA o Decreto nº 18.195, de 13 de novembro de 2023, que institui a política municipal de identificação de localidades por codificação, através do sistema de coordenadas geográficas.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00016928/2026-67,

DECRETA:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.195, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  .........................................................................................................

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia a implantação, a coordenação e a gestão da política de identificação de localidades por codificação de que trata este decreto.”

Art. 2º  O art. 4º do Decreto nº 18.195, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Para a execução das ações de que trata este decreto, a Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia poderá criar grupos de trabalho multidisciplinares e firmar parcerias com entes particulares ou outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração, Inovação e Tecnologia poderá expedir normas complementares e instruções técnicas para regulamentar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto."

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de agosto de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE