DECRETO Nº 18.627, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.667.803,20 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e vinte centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.896.149,45 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
200.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.321.662,80 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.178.591,98 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.339.351,80 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
200.000,00 |
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40.80.10.302.0026.2.074 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Mulher |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
200.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
350.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.079 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
100.000,00 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
3.389.401,49 |
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63.01.04.122.0061.2.136 |
Manutenção do Gabinete da Secretaria - SGOPE |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.500,00 |
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64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
18.934,20 |
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64.70.04.122.0074.2.156 |
Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
948.637,64 |
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70.01.13.392.0080.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
42.435,84 |
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70.01.13.392.0080.2.161 |
Manutenção do Patrimônio |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
251.138,00 |
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74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
212.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 17.667.803,20 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e vinte centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
2.733.723,99 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.321.662,80 |
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40.80.10.302.0027.2.079 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.178.591,98 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.000,00 |
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63.50.14.422.0021.2.055 |
Gestão do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FMPIR |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.500,00 |
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64.10.04.122.0065.2.143 |
Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
18.934,20 |
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67.01.04.122.0070.2.151 |
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
948.637,64 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
7.551.777,26 |
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70.01.13.392.0080.2.161 |
Manutenção do Patrimônio |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
251.138,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.591,50 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
32.164,34 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
7.680,00 |
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73.40.16.482.0089.1.054 |
Revitalização e Moradias |
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis |
3.389.401,49 |
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74.40.04.122.0096.2.186 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
212.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE