DECRETO Nº 18.628, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.981, de 26 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.597.034,56 (sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.216.861,76 |
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44.50.19.572.0033.2.092 |
Programas Pedagógicos e de Visitação Técnica para Promoção da Cultura da Inovação |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
512.350,00 |
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60.10.12.306.0057.2.130 |
Fornecimento de Merenda |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.817.822,80 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.650.000,00 |
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67.90.04.123.0078.2.159 |
Administração Tributária - SRCR |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
400.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 7.597.034,56 (sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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67.50.04.123.0075.1.043 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.6.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
7.197.034,56 |
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68.10.04.123.0078.2.159 |
Administração Tributária - SRCR |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
400.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de setembro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE